sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Trabalhador não pode mais ajuizar ações de previdência complementar privada sem advogado

Escrito por Fernanda Fernandes/Gulyas Comunicação, em 22/02/2013, para Riedel de Figueiredo & Advogados Associados

Decisão do STF determina que processos do gênero são de competência da Justiça Comum e não mais trabalhista

Após 30 anos sendo julgados na Justiça do Trabalho, os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada deverão ser julgados, agora, pela Justiça Comum, conforme decidido no último dia 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tese relatada, em 2010, por Ellen Gracie, até então ministra do STF, entende que não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisar matérias dessa natureza, uma vez que não existe relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar.

A advogada trabalhista, Rita de Cássia Vivas, avalia que a decisão foi recebida com surpresa e trará diversas mudanças para a classe trabalhadora. “Modificou-se jurisprudência de mais de trinta anos. Agora, o trabalhador moverá uma ação na justiça trabalhista para cobrar verbas e consectários decorrentes do contrato de trabalho, e outra na Justiça Comum para a questão da previdência complementar”, explica Vivas. Ex-conselheira de Recursos da Previdência Social (CRPS), Rita destaca que, “antes dessa decisão, o trabalhador entrava com uma única ação e podia inclusive se valer do jus postulandi, que é a capacidade de ajuizar ação independente de advogado, o que na Justiça Comum não pode ser feito”.

Apesar de o STF entender que processos do gênero devam ser julgados separadamente, Rita entende que, uma vez que a previdência complementar privada tem características e nuances inerentes ao contrato de trabalho, poderá haver dificuldade em desvincular um processo do outro. “A origem desse plano de previdência privada nasce com o contrato trabalhista, por haver adesão concomitante à assinatura do contrato de trabalho. Ela surgiu em razão do contrato de trabalho e do vinculo empregatício entre as partes. Agora, teremos que recorrer à Justiça Comum para tratar de questões intimamente relacionadas ao contrato de trabalho”, afirma.

Segundo dados do TST, 6.600 processos que ainda não tiveram a sentença de mérito, devem ser encaminhados à Justiça Comum para julgamento. 

Rita de Cássia Barbosa Lopes Vivas 
Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo UniCEUB. Graduada em Direto pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF). Coordenadora e Tutora do Curso de Pós-graduação à Distância da Posead e WDireito em Direito e Processo do Trabalho. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Distrito Federal. Ex-conselheira do Conselho de Previdência do Ministério da Previdência Social. Exercício da advocacia nos Tribunais Superiores e Justiça Federal, do Trabalho e Comum. Consultoria  às entidades sindicais.

Serviço:
Riedel de Figueiredo & Advogados Associados
(61) 3322.4677 / 3225.5988 / 3225.7573
http://www.riedelfigueiredo.com.br/

Assessoria de imprensa
Gulyas Comunicação
8177 3832

Trabalhador não pode mais ajuizar ações de previdência complementar privada sem advogado

Escrito por Fernanda Fernandes/Gulyas Comunicação, em 22/02/2013, para Riedel de Figueiredo & Advogados Associados

Decisão do STF determina que processos do gênero são de competência da Justiça Comum e não mais trabalhista

Após 30 anos sendo julgados na Justiça do Trabalho, os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada deverão ser julgados, agora, pela Justiça Comum, conforme decidido no último dia 20, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tese relatada, em 2010, por Ellen Gracie, até então ministra do STF, entende que não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisar matérias dessa natureza, uma vez que não existe relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar.


A advogada trabalhista, Rita de Cássia Vivas, avalia que a decisão foi recebida com surpresa e trará diversas mudanças para a classe trabalhadora. “Modificou-se jurisprudência de mais de trinta anos. Agora, o trabalhador moverá uma ação na justiça trabalhista para cobrar verbas e consectários decorrentes do contrato de trabalho, e outra na Justiça Comum para a questão da previdência complementar”, explica Vivas. Ex-conselheira de Recursos da Previdência Social (CRPS), Rita destaca que, “antes dessa decisão, o trabalhador entrava com uma única ação e podia inclusive se valer do jus postulandi, que é a capacidade de ajuizar ação independente de advogado, o que na Justiça Comum não pode ser feito”.

Apesar de o STF entender que processos do gênero devam ser julgados separadamente, Rita entende que, uma vez que a previdência complementar privada tem características e nuances inerentes ao contrato de trabalho, poderá haver dificuldade em desvincular um processo do outro. “A origem desse plano de previdência privada nasce com o contrato trabalhista, por haver adesão concomitante à assinatura do contrato de trabalho. Ela surgiu em razão do contrato de trabalho e do vinculo empregatício entre as partes. Agora, teremos que recorrer à Justiça Comum para tratar de questões intimamente relacionadas ao contrato de trabalho”, afirma.

Segundo dados do TST, 6.600 processos que ainda não tiveram a sentença de mérito, devem ser encaminhados à Justiça Comum para julgamento. 

Rita de Cássia Barbosa Lopes Vivas 

Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo UniCEUB. Graduada em Direto pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF). Coordenadora e Tutora do Curso de Pós-graduação à Distância da Posead e WDireito em Direito e Processo do Trabalho. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Distrito Federal. Ex-conselheira do Conselho de Previdência do Ministério da Previdência Social. Exercício da advocacia nos Tribunais Superiores e Justiça Federal, do Trabalho e Comum. Consultoria  às entidades sindicais.

Serviço:
Riedel de Figueiredo & Advogados Associados
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Desperte o chef que há em você com a reinvenção de receitas!

Escrito por Fernanda Fernandes/Gulyas Comunicação, 14/05/2013, para Cristina Barros Pâtisserie

Trocando um ingrediente aqui, outro ali, é possível dar cara nova e originalidade aos pratos tradicionais


Quem nunca passou pela situação de, na hora de cozinhar seguindo à risca uma receita, faltar aquele ingrediente especial? Nessa hora, só restam duas opções: sair para comprar o tal ingrediente ou desistir do prato, certo? Errado. No Dia do Chefe de Cozinha (13/5), a chef brasiliense Cristina Barros ensina que, na cozinha, não é preciso ter limites e nem seguir roteiros, e conta que, desde a adolescência, nunca conseguiu fazer uma receita exatamente igual à que estava no “script”.

"Sempre que faltava um ingrediente em casa eu substituía por outro. Ou seja, no começo eu incrementava por necessidade, mas, hoje em dia, gosto de brincar com as receitas, usando a criatividade e fazendo uma releitura dos pratos, principalmente com inspiração nos filmes que mais gosto”, comenta Cristina, enquanto antecipa uma das suas mais famosas “brincadeiras culinárias”, a Mousse no Palito.

Aos 39 anos, a pâtissier, hoje especializada em criar sobremesas, tortas e doces baseados em títulos de filmes, afirma que para se tornar um cozinheiro de mão cheia é importante não se tornar escravo das receitas e nem se achar incapaz de criar algo original. “Gosto de colocar sobre a mesa tudo que tenho na despensa e tentar usar de forma mais criativa possível”, conta.

Entretanto, para ter sucesso na hora de incrementar na cozinha, é preciso seguir uma lógica entre os ingredientes, alerta a chef gourmet. “É importante sempre respeitar as proporções e as texturas. Se você tem que usar um suco de laranja em um bolo, mas não tem as laranjas, por exemplo, você usa o maracujá, abacaxi ou outra fruta que tem em casa para fazer esse suco. Se a receita pede um biscoito de maisena, mas você não tem em casa ou quer usar outro biscoito, também pode. Você faz essa substituição com outro ingrediente semelhante. Não dá pra substituir, por exemplo, a farinha de trigo de uma receita, por água”, esclarece.

Outra vantagem de quem arrisca na cozinha é o reaproveitamento de receitas que não deram certo, economizando no bolso e propondo novos sabores, conforme explica Cristina: “Vamos supor que você fez um pudim que desandou e não ficou com a consistência desejada. Ao invés de jogar ele fora, você o usa como recheio em um bolo, em um pavê, e por aí vai”.

“É errando que se aprende”. Lição adquirida desde cedo por Cristina, especialista em doces e chocolates. Ela explica que o segredo para atingir a excelência na cozinha é a persistência. “O importante, quando uma ideia na cozinha dá errado, é não desistir de tentar. Já errei tanta comida, já fiz tanta coisa ruim, mas cozinha é assim mesmo. Tem que persistir. Exercício e repetição são os segredos para acertar. Nem todo mundo vai ser um chef profissional, mas é possível que a pessoa consiga atingir o melhor dentro dos seus próprios limites”, incentiva.

O ingrediente mais especial de todos: o amor

Dona de uma Patissêrie recém-inaugurada no setor Sudoeste, em Brasília, CristinaBarros confirma um dos conceitos mais antigos no universo gastronômico: o ingrediente mais especial de todos e que não pode faltar em uma receita é o amor. “Costumo de dizer que quando você coloca um ingrediente da sua escolha em uma receita, você está acrescentando amor àquele prato. É como se você estivesse personalizando aquela receita para oferecer para as outras pessoas algo único e especial”, afirma. O emocional também conta bastante. “Quando você tá bem, parece que você passa uma boa energia para a comida e tudo acaba saindo como o desejado”, ressalta Cristina.

Serviço
Cristina Barros Pâtisserie
(61) 3343-3209encomendas.cristinabarros@gmail.com
SCLSW 103, bloco A, loja 23 – Ed. Rhodes II - galeria / Sudoeste, Brasília (DF) http://www.cristinabarrospatisserie.com.br/

Assessoria de imprensa 
Gulyas Comunicação
8177 3832