Entidades Nacionais discutem importância de patentes
Escrito por Fernanda Fernandes, em 06/12/2011, para Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA
Hoje pela manhã, integrantes do Colégio de Entidades Nacionais - Cden receberam dois palestrantes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – Inpi que, a convite do colegiado, falaram sobre a importância das patentes para o desenvolvimento tecnológico do Brasil. O examinador de patentes, Rockfeller Maciel Peçanha, explicou que toda concessão de patente é temporária, variando por um período de 15 a 20 anos, de acordo com o modelo de utilidade do produto. “Durante esse tempo o inventor tem todos os direitos comerciais sobre o produto e pode assim ter um retorno pelo seu esforço intelectual”, afirmou.
A lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial é a nº 9.279/1996. De acordo com ela, mesmo o produto ainda estando no período de concessão de patente, pode ser usado para pesquisas. “Inclusive podem ser apresentadas melhorias, que passam por uma analise técnica, e caso sejam relevantes, podem ser patenteadas separadamente desde que se paguem os royalties ao criador 'inicial'", explicou Rockfeller. Para o assistente técnico, Vagner Luiz Latsch, que também palestrou na ocasião, é nesse sentido que a patente se faz uma ferramenta importante para o desenvolvimento tecnológico do país. “Pesquisando a partir de patentes os inventores não precisam começar do zero”, ressaltou.
De acordo com os palestrantes, no Brasil, o inventor tem um prazo de até doze meses, após a divulgação do produto, para realizar o depósito de pedido de patente ao Inpi, cujo valor varia de R$80 a R$200. No Japão, este prazo é de seis meses, e em alguns países da Europa nem existe, a patente é de ‘quem chegar primeiro’. Após o fim do período da patente, o produto passa a ser de domínio público, e o criador não tem mais direitos exclusivos, de nenhuma espécie, sobre o produto. Eles ressaltam ainda que, no país, obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas, ou quaisquer criações estéticas, além de programas de computadores não são patenteados e sim protegidos por direitos de autoria, que fazem parte de outra lei especifica, a nº 9.610/1998.
O Inpi defende a criação de um deposito mundial de pedidos, já que hoje, conforme contou Rockfeller, é feito apenas em nível territorial. “Quando alguém vai patentear uma invenção em outros países, não é feita uma busca mundial, para ver se aquele item já foi criado em outro país. O pedido vai para analise, o que pode durar anos”, explica Rockfeller. Existe hoje a proposta do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT, no qual seria feito um deposito internacional na Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, no valor de um mil reais, e poderia valer para até 142 países. Segundo o tratado, seriam concedidos 30 meses para que o autor pudesse analisar, por exemplo, quais os países seriam interessantes para sua invenção e escolhesse qual país faria a analise do produto.
No Brasil, de 1990 até 2010, o numero de pedidos de patentes aumentou de cinco para vinte e cinco mil, ao ano. Os estados que mais registraram patentes foram: São Paulo (45,2%), Rio Grande do Sul (11,7%), Santa Catarina (11,1%), Minas Gerais (10,2%), Paraná (10,2%) e Rio de Janeiro (4,6%), somando um total de 93% somente nas regiões sul e sudeste do país. Para Vagner, “seria bom que fosse mais uniforme", mas, é preciso deixar claro que isso não se refere ao desenvolvimento tecnológico de cada estado, apenas aos registros de patentes, pois, "é possível que muitos desses produtos não sejam produzidos”.
Fernanda Fernandes
Assessoria de Comunicação Social
A lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial é a nº 9.279/1996. De acordo com ela, mesmo o produto ainda estando no período de concessão de patente, pode ser usado para pesquisas. “Inclusive podem ser apresentadas melhorias, que passam por uma analise técnica, e caso sejam relevantes, podem ser patenteadas separadamente desde que se paguem os royalties ao criador 'inicial'", explicou Rockfeller. Para o assistente técnico, Vagner Luiz Latsch, que também palestrou na ocasião, é nesse sentido que a patente se faz uma ferramenta importante para o desenvolvimento tecnológico do país. “Pesquisando a partir de patentes os inventores não precisam começar do zero”, ressaltou.
De acordo com os palestrantes, no Brasil, o inventor tem um prazo de até doze meses, após a divulgação do produto, para realizar o depósito de pedido de patente ao Inpi, cujo valor varia de R$80 a R$200. No Japão, este prazo é de seis meses, e em alguns países da Europa nem existe, a patente é de ‘quem chegar primeiro’. Após o fim do período da patente, o produto passa a ser de domínio público, e o criador não tem mais direitos exclusivos, de nenhuma espécie, sobre o produto. Eles ressaltam ainda que, no país, obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas, ou quaisquer criações estéticas, além de programas de computadores não são patenteados e sim protegidos por direitos de autoria, que fazem parte de outra lei especifica, a nº 9.610/1998.
O Inpi defende a criação de um deposito mundial de pedidos, já que hoje, conforme contou Rockfeller, é feito apenas em nível territorial. “Quando alguém vai patentear uma invenção em outros países, não é feita uma busca mundial, para ver se aquele item já foi criado em outro país. O pedido vai para analise, o que pode durar anos”, explica Rockfeller. Existe hoje a proposta do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT, no qual seria feito um deposito internacional na Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI, no valor de um mil reais, e poderia valer para até 142 países. Segundo o tratado, seriam concedidos 30 meses para que o autor pudesse analisar, por exemplo, quais os países seriam interessantes para sua invenção e escolhesse qual país faria a analise do produto.
No Brasil, de 1990 até 2010, o numero de pedidos de patentes aumentou de cinco para vinte e cinco mil, ao ano. Os estados que mais registraram patentes foram: São Paulo (45,2%), Rio Grande do Sul (11,7%), Santa Catarina (11,1%), Minas Gerais (10,2%), Paraná (10,2%) e Rio de Janeiro (4,6%), somando um total de 93% somente nas regiões sul e sudeste do país. Para Vagner, “seria bom que fosse mais uniforme", mas, é preciso deixar claro que isso não se refere ao desenvolvimento tecnológico de cada estado, apenas aos registros de patentes, pois, "é possível que muitos desses produtos não sejam produzidos”.
Fernanda Fernandes
Assessoria de Comunicação Social
Marcadores: Agronomia, Confea, Engenharia, Entidades, Patentes

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